É de responsabilidade do destinatário e remetente, manter em boa guarda e ordem, manter arquivado, em meio físico ou eletrônico, para cada remessa transportada, os documentos indicados em ato administrativo emitido pela Coana, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da chegada ou envio da remessa:
Os documentos relativos à exportação ou importação, nos termos do art.70, da Lei 10.833/03.
Emissão dos documentos relativos a importação: a operação de importação deverá ser instruída com os documentos descritos no art.18, da IN RFB nº 680/06.
Emissão dos documentos relativos a exportação: a operação de exportação deverá ser instruída com os documentos descritos no art. 16, da INSRF nº 28/94.
Emissão de Nota Fiscal e Declaração de Isenção de Nota Fiscal: São documentos emitidos com o intuito de registrar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviço, ocorrida entre as partes.
Sim.
Sobre as encomendas internacionais incidem o Imposto de Importação com alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possui alíquotas diferenciadas, conforme o estado de destino da encomenda
Art. 21. O Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em remessa internacional, no valor total de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento).
Durante o processo de desembaraço aduaneiro a Receita Federal pode solicitar informações complementares para análise fiscal. Essa documentação deverá ser enviada por meio eletrônico pelo ambiente Minhas Importações. É importante acompanhar a situação do objeto no sistema de Rastreamento dos Correios.
Sim.
Sobre as encomendas internacionais incidem o Imposto de Importação com alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possui alíquotas diferenciadas, conforme o estado de destino da encomenda. Você acessa o ambiente Minhas Importações para pagamento e pode contestar os valores. O prazo para pagamento dos impostos e serviços postais é de até́ 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda por parte da Receita Federal;
Sim.
Desde o dia 1º/1/2020, a informação do CPF do importador é obrigatória para realizar e receber qualquer importação no Brasil. No ambiente Minhas Importações o importador pode informar o CPF antes que o objeto chegue ao Brasil. Após a chegada da encomenda o cliente tem até 10 dias para informar o CPF à Receita Federal. Caso contrário, os objetos serão devolvidos ao país de origem ou destruídos, sem que haja responsabilidade dos Correios por essa devolução.
É de responsabilidade do cliente fornecer o CPF em algum desses três momentos no processo de importação: na compra, no envio ou na chegada do objeto.
Serviço 1 - Tributo a ser recolhido pela empresa contratante do serviço Correios Packet: É possível efetuar a provisão e pagamento dos tributos na origem e acelerar o processamento de desembaraço aduaneiro e de entrega da encomenda dentro do fluxo postal.
Serviço 2 - Tributo a ser recolhido pelo destinatário/importador: É possível efetuar o pagamento dos tributos de cada pacote uma vez que a encomenda chegue ao Brasil e esteja com status “Aguardando Pagamento” no ambiente Minhas Importações, de acordo com o modelo tradicional de importação.
Agilidade nos processos de desembaraço aduaneiro e entrega da última milha, proporcionando a diminuição do prazo total de entrega no Brasil.
Sim.
O processo de fiscalização aduaneira passa a ser realizado, majoritariamente, de forma eletrônica, por meio da análise das informações registradas no sistema da Receita Federal.
Durante o processo de despacho aduaneiro, a Receita Federal ou os órgãos anuentes podem solicitar informações complementares para a análise fiscal. A documentação complementar deve ser enviada por meio eletrônico, mediante upload dos arquivos no ambiente Minhas Importações. Contudo, há exceções como as receitas médicas, por exemplo, que, a princípio, continuarão a ser enviadas fisicamente.
Caso discorde do valor lançado pela Receita Federal a título de Imposto de Importação, o destinatário poderá solicitar a revisão de tributos no ambiente Minhas Importações antes da emissão do boleto ou pagamento com cartão de crédito. Será necessário fazer upload de documentos comprobatórios relativo ao valor pago pela encomenda.
A solicitação da revisão de tributo estará disponível no ambiente Minhas Importações até o fim do prazo para pagamento dos impostos e serviços postais, ou seja, até 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda por parte da Receita Federal. O pedido de Revisão de Tributo deve ser realizado ANTES da emissão do boleto ou pagamento com cartão de crédito.
Para identificar e solucionar pendências, é fundamental acompanhar a situação da sua encomenda internacional no ambiente Minhas Importações, bem como no sistema de Rastreamento.
Para esses casos, o destinatário poderá utilizar a funcionalidade “Recusa do Objeto Postal” no ambiente Minhas Importações. Uma vez recusada, a encomenda será devolvida ao remetente.
Sim.
Para ter acesso às funcionalidades do Novo Modelo de Importação, é essencial que você realize seu cadastro. O cadastro é realizado uma única vez e, através dele, será possível acessar o ambiente Minhas Importações, um ambiente seguro que disponibiliza ao usuário diversas funcionalidades, inclusive histórico dos últimos 6 (seis) meses das suas encomendas internacionais.
Não.
O cadastro é único. Uma vez realizado, o destinatário acessará o ambiente Minhas Importações utilizando usuário e senha.
Não.
Por questões de segurança e sigilo, todo o processo de desembaraço aduaneiro é realizado no ambiente Minhas Importações, com utilização de usuário e senha.
Caso já tenha realizado o pagamento dos tributos e serviços postais e o prazo de entrega tenha terminado sem o devido recebimento da sua encomenda, registre sua manifestação no Fale Conosco.
O aplicativo Correios está disponível gratuitamente no Google Play e App store. Por ele o usuário realiza seu cadastro no idCorreios, recebe notificações, rastreia encomendas pelo CPF e visualiza o histórico.